sábado, 8 de novembro de 2025

DIA ESTADUAL DO IDOSO

 



LEI Nº 9.923, DE 09 DE JANEIRO DE 2015

Institui o DIA ESTADUAL DO IDOSO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído o Dia Estadual do Idoso, a ser celebrado anualmente no dia 1º de outubro.

Art. 2º. A data comemorativa tem por objetivos:

 I - estimular a valorização da pessoa idosa no Estado;

 II - informar e conscientizar os mais diversos segmentos da sociedade sobre a implantação da Política Estadual do Idoso;

III - convocar a sociedade a participar de ações com vistas a incentivar a criação de oportunidades profissionais para o idoso no mercado de trabalho;

IV - aproveitar a experiência da pessoa idosa nas diversas atividades da comunidade.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 09 de janeiro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

ROBINSON FARIA

Zaidem Heronildes da Silva Filho

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