LEI Nº 9.923, DE 09 DE JANEIRO DE 2015
Institui o DIA ESTADUAL DO IDOSO.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Dia Estadual do Idoso, a ser
celebrado anualmente no dia 1º de outubro.
Art. 2º. A data comemorativa tem por objetivos:
I - estimular a
valorização da pessoa idosa no Estado;
II - informar e
conscientizar os mais diversos segmentos da sociedade sobre a implantação da
Política Estadual do Idoso;
III - convocar a sociedade a participar de ações com vistas a
incentivar a criação de oportunidades profissionais para o idoso no mercado de
trabalho;
IV - aproveitar a experiência da pessoa idosa nas diversas
atividades da comunidade.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 09 de janeiro
de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
ROBINSON FARIA
Zaidem Heronildes da Silva Filho